Friday, 09 December 2016 19:51

Assistencia técnica judicial

Assistente Técnico

É de livre escolha das partes de um processo, os únicos critérios são a confiança da parte no profissional, e sua capacitação do profissional.

Nossa empresa fornece assistência técnica, ao sermos contratados nomeamos um engenheiro responsável que contará com todo o suporte da nossa equipe, este profissional tem por função acompanhar o trabalho pericial fiscalizando-o em nome da parte que o constituiu.

O assistente técnico jurídico é o profissional que auxiliará nas demandas relacionadas a Engenharia e ou avaliações, este profissional terá as atribuições a seguir: Contato com o Jurídico, análise dos autos, vistoria técnica, irá formular os quesitos técnicos, irá acompanhar os trabalhos do perito, discutir assuntos técnicos, pesquisas e estudos sobre o objeto da ação, emitirá um parecer técnico ou laudo complementar que em alguns casos servirá de contraponto ao laudo do perito do juízo.

Em resumo o Assistente técnico fiscalizará a atuação do perito do juízo, fornecerá subsídios, orientará o advogado na formulação de quesitos e elaborará seu próprio parecer técnico apresentando possíveis divergências. 

 

Nossos Assistentes técnicos são Engenheiros especialistas, que proverão a melhor assistência técnica para seus clientes.

 

Advogados associados à OAB RJ tem condições especiais em assistência técnica, confira clicando aqui.

 

A perícia nada mais é que um meio de prova elaborada por profissionais qualificados a fim de verificar fatos que interfiram na decisão da causa, os peritos atuam auxiliando os juízes, que os designam, quando existe a necessidade de estudos e ou avaliação técnica que fogem à expertise do magistrado; segundo o que reza o art. 156 do Código de Processo Civil (CPC): "O juiz será assistido por perito quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico."

As perícias de engenharia são matérias de ampla complexidade técnica e responsabilidade pois é um dos meios de prova mais utilizadas pelos magistrados em matérias que envolvam vícios construtivos, avaliação de bens, orçamentação de benfeitorias; é importantíssimo que as partes do litígio estejam muito bem amparadas tecnicamente para que possam, fiscalizar o trabalho do perito do juízo que possam embasar tecnicamente suas argumentações demonstrando o problema ou ao contrário se defendendo de acusações falsas.

Por melhor que você esteja bem amparado com um bom corpo jurídico, advogados não possuem o conhecimento da área de engenharia tão importante em processos eminentemente técnicos, bons advogados além de todo o conhecimento sobre as leis sabem que devem estar bem assessorado na área técnica, pois numa área eminentemente matemática, exata, como é o caso das engenharias, esta não da muita margem a questionamentos se bem pesquisada embasada na realidade dos fatos, normas e principalmente bem demonstrada de forma que até mesmo leigos no assunto compreendam sem sombra de dúvida.

A Ignis Engenharia Legal está aqui para amparar escritórios de advocacia, advogados autônomos, empresas, câmaras de arbitragem, amparar você em seus processos judiciais, oferecendo a melhor assistência técnica com peritos auxiliares que também atuam como peritos judiciais nos tribunais de justiça e justiça federal conhecendo os pormenores das perícias judiciais da especialidade de engenharia e de engenharia de avaliações.

Atuamos com Laudos para antecipação de prova, Laudos divergentes, quesitação, acompanhamento da perícia.

Você também pode contratar nossa perícia antes de judicializar a questão, forneceremos a consultoria e o Laudo para que tenha certeza de que sua demanda procede e que tem razão em questionar, quase sempre essa consultoria leva a acordos amigáveis que evitam os dispendiosos e desgastantes processos judiciais.

Elaboramos também laudos para arbitragens e mediações que apesar do caráter mais informal suas decisões possuem o mesmo efeito de uma sentença judicial com a vantagem de ser mais célere e com custos menores. 

A vantagem de escolher a Ignis Engenharia Legal é a garantia de ter uma equipe altamente qualificada dedicada à sua causa, que não mede esforços no intuito de te levar à vitória e ou amenizar danos inevitáveis.

 

A perícia de engenharia pode atuar nos seguintes tipos de ações:

 

1)     Ordinárias – Abrangentes e muita das vezes complexas. São as de indenização por vícios de construção, danos causados a terceiros, também nas ordinárias ocorrem ações em que se verificam diferenças de metragem entre a área adquirida de fato e a que consta na documentação do imóvel ou planta.

 

2)     Vistorias, Cautelares e Sumaríssimas – Antes conhecidas como “vistoria ad perpetuam rei-memoriam”, pode ocorrer em vistoria de imóveis vizinhos antes da instalação de um canteiro de obra, ou ante um risco eminente ou ainda uma simples aferição de algo considerado uma negligência, vício ou um uso.

 

3)     Desapropriações – Tem por objetivo a chegar à justa indenização pela desapropriação de um bem por parte do poder público.

 

4)     Renovatórias e revisionais – Quando se chega ao período de renovação do aluguel (um ano e seis meses antes do término do contrato), em que o inquilino requer em Juízo a renovação do contrato por igual período. Geralmente o que ocorre o locatário oferece um valor baixo e por sua vez o proprietário pede um valor alto, restando ao Juiz decidir, pautado em um laudo pericial. O Juiz nomeia o perito de sua confiança para elaborar o estudo e as partes por sua vez buscam assistentes técnicos jurídicos para os auxiliarem nessa matéria.

 

5)     Retificação de Registro – Quase sempre não litigiosas, ocorre nas varas específicas de registro pública, quando é necessária retificação de registro ou de medidas estando estas em não conformidade nos títulos dominiais, obrigatoriamente é necessário um perito engenheiro para essas correções.

 

6)     Demarcatória – Envolve questões da terra, mais comum de ocorrer em áreas rurais. Quando da não conformidade das medidas e fronteiras de um terreno que constam nos títulos e sua real situação. Lança-se mão de um perito agrimensor e dois peritos arbitradores que funcionam como fiscais do agrimensor a fim de confirmar ou não as medidas encontradas.

 

7)     Reintegração de Posse – Ocorrem em caso de invasões da terra.

 

8)     Usucapiões – Ocorre quando da utilização do imóvel por um longo tempo cabendo ao perito a definição do que realmente é usufruído pelo requerente.

 

9)     Nunciações de obra nova e embargos – Aquelas em que há risco iminente a terceiros. A responsabilidade do perito aumenta, pois, um parecer mal fundamentado pode causar prejuízo ao embargar uma obra ou pela nunciação de uma obra.

 

10)   Busca e Apreensões – Em caso de apreensão de veículos e equipamentos financiados em inadimplência, ao retomar esses bens os órgãos financiadores necessitam de uma avaliação judicial.